Publicado por LUCIANO ROSENDO em MARÇO 17, 2024
A elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, também conhecida como IRPF ou "Leão do imposto de renda", causa grande preocupação na maioria dos brasileiros nos primeiros meses do ano. Esse receio tem várias razões, mas certamente o medo de pagar impostos em excesso ou de ter a declaração retida pela "malha fina" estão entre as principais.
Restituição do Imposto de Renda: saiba quando ocorre e como receber.
A restituição do imposto de renda é um benefício concedido pela Receita Federal aos contribuintes que pagaram impostos em excesso durante o ano anterior. Em outras palavras, se o valor que o contribuinte pagou de imposto durante o ano foi maior do que o valor que ele deveria ter pago, ele terá direito a receber de volta a diferença, corrigida pela taxa Selic.
A restituição do imposto de renda ocorre normalmente entre os meses de junho e dezembro, e o valor a ser restituído é depositado diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte durante a declaração. É importante lembrar que o pagamento da restituição segue uma ordem de prioridade, beneficiando primeiro os contribuintes idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.
A pessoa que teve imposto sobre a renda retido em 2023 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Para ajudar o contribuinte a aproveitar os descontos concedidos pela Receita Federal e reduzir o risco de ter a declaração retida, preparamos orientações detalhadas. Elas abrangem quem é obrigado a declarar, como deve ser feita a declaração, o prazo para declarar e o local de entrega.
Fique atento às nossas dicas e enfrente o "Leão" com segurança para, quem sabe, receber uma restituição do imposto de renda.
A falta ou o atraso na entrega da declaração de imposto de renda resulta em multa para o contribuinte, que fica com seu CPF na situação "pendente de regularização" enquanto não cumprir a obrigação.
Os cidadãos (pessoas físicas) residentes no Brasil que se enquadrem em uma das situações a seguir durante o ano-calendário anterior estão legalmente obrigados a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma seja superior a R$ 30.639,90:
A obrigação de declarar o imposto de renda se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite, ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
Nota do autor: Rendimentos tributáveis: são os ganhos que uma pessoa recebe ao longo do ano e que precisam ser declarados no Imposto de Renda. Por exemplo, o salário que você recebe do seu emprego é um rendimento tributável.
Na atividade rural obteve receita bruta, em valor superior a R$ 153.199,50:
Além disso, quem obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste, ou de anos anteriores também está obrigado a declarar.
Nota do autor: Atividade rural: refere-se às atividades ligadas à agricultura, pecuária, ou agroindústria. Por exemplo, se você é um produtor rural e vende sua safra de milho, a receita obtida com essa venda é considerada atividade rural.
Teve a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800.000,00:
A posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite também é uma situação que obriga o contribuinte a declarar o imposto de renda.
Nota do autor: Posse ou propriedade de bens e direitos: significa ter a propriedade ou posse de objetos, imóveis, ou outros ativos. Por exemplo, se você possui um carro ou uma casa, isso são bens de sua posse.
Na venda de bens obteve ganho na alienação ou optou pela isenção do IR sobre a venda de imóvel:
O ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou a opção pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias, também configura uma obrigação de declarar.
Nota do autor: Ganho de capital: refere-se ao lucro obtido com a venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos. Por exemplo, se você vender uma casa por um valor maior do que pagou por ela, o lucro dessa venda é um ganho de capital.
Nota do autor: Isenção do Imposto sobre o Renda na venda de imóveis residenciais: É uma condição em que você não precisa pagar imposto sobre o ganho obtido com a venda de um imóvel residencial, desde que use esse dinheiro para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Por exemplo, se você vender um apartamento e usar o dinheiro para comprar uma casa, pode estar isento de pagar imposto sobre o lucro obtido com a venda do apartamento.
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00:
Na realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Nota do autor: Operações em bolsas de valores: São as transações de compra e venda de ações, commodities (mercadorias), ou outros ativos financeiros realizadas em bolsas de valores. Por exemplo, quando você compra ou vende ações de uma empresa na bolsa de valores, está realizando uma operação desse tipo.
Indivíduos que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023:
Que a mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário anterior, sendo que nessa condição o contribuinte se encontrava em 31 de dezembro de 2023, também obrigam à declaração.
Clique aqui e saiba mais sobre residentes e não residentes para fins tributários
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00:
Existem rendimentos que são isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Esses tipos de rendimentos podem variar conforme a legislação e as normas da Receita Federal.
É importante lembrar que mesmo que os rendimentos sejam isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, é preciso informá-los na declaração do Imposto de Renda, segundo as normas da Receita Federal.
Nota do autor: Rendimentos isentos: São aqueles que, por determinação legal, não estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda, independentemente do valor recebido. Por exemplo, indenizações por danos morais, seguro-desemprego, saques do FGTS por doença grave e bolsa-auxílio para pesquisador são considerados rendimentos isentos.
Rendimentos Não Tributáveis: Enquadram-se nessa categoria os rendimentos que não são tributados pelo Imposto de Renda, mas estão sujeitos à contribuição previdenciária. Exemplos incluem salário-família, vale-transporte e ajuda de custo.
Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte: São aqueles em que o imposto é retido na fonte, ou seja, é descontado diretamente pela fonte pagadora, sem a necessidade de declaração na declaração do Imposto de Renda. Aluguéis, prêmios de loterias e sorteios, bem como juros sobre o capital próprio, são exemplos comuns desses rendimentos.
Mesmo que esses rendimentos sejam isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, é fundamental informá-los corretamente na declaração do Imposto de Renda, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.
Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Nota do autor: Declaração de bens, direitos e obrigações no exterior: refere-se à obrigação de declarar ao governo brasileiro quaisquer bens, direitos, ou obrigações que você tenha fora do Brasil. Por exemplo, se você possui uma conta bancária ou investimentos em outro país, precisa declará-los no Imposto de Renda no Brasil.
Titulares de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023.
Nota do autor: Trust e outros contratos estrangeiros: são arranjos financeiros ou legais feitos em outros países que podem ter implicações fiscais no Brasil. Por exemplo, se você tem um trust (um tipo de fundo administrado por terceiros) ou outros contratos financeiros no exterior, pode ser necessário declará-los no Imposto de Renda no Brasil.
Aqueles que optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme o artigo 14 da Lei nº 14.754, de 2023.
Nota do autor: Atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior: refere-se à atualização do valor dos seus bens e direitos mantidos fora do Brasil para refletir seu valor atual de mercado. Por exemplo, se você possui uma casa em outro país, pode optar por atualizar o valor dela para refletir seu preço atual no mercado.
Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal, a pessoa física residente no Brasil que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade apresentadas em "Quem deve declarar", está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2024.
Além disso, a pessoa física que conste como dependente na declaração de outra pessoa física, onde tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua, também está dispensada de apresentar a declaração. E, ainda, se a pessoa física teve posse ou propriedade de bens e direitos, quando os bens foram declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023, ela também não precisa apresentar a declaração.
É importante ressaltar que mesmo que a pessoa física não esteja obrigada a apresentar a declaração, ela pode fazê-lo voluntariamente, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.
Veja como informar a parcela isenta de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão recebidos por pessoa com 65 anos, ou mais de idade. Veja mais clique aqui
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei n.º 7.713/88). Saiba mais clicando aqui
O Contribuinte deve entregar a declaração de imposto de renda Pessoa Física 2024 entre o período de 15 de março até 31 de maio de 2024.
Quem declarar Multa por Atraso na Entrega de Declaração ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido apurado na declaração.
O limite anual de dedução por dependente é de R$2.275,08;
O limite anual de despesas com educação é de R$3.561,50 (apenas mensalidade e anuidades efetuados a estabelecimentos de ensino ); Atenção! O contribuinte não está sujeito a esse limite caso a despesa com educação seja realizada para dependente portador de deficiência.
Quem optar pela forma de tributação “Desconto Simplificado” terá desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Esta Dedução está limitada a R$16.754,34 de desconto.
Atenção! Não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
As despesas médicas podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas.
É possível deduzir pagamentos referentes a Pensão Alimentícia.
Outras deduções são possíveis e prevista na legislação, é necessário observar as regras e limites autorizados pela Lei. Em caso de dúvidas consulte um profissional ou o site da Receita Federal.
Na Declaração do IRPF, algumas pessoas podem ser declaradas como dependentes, incluindo:
Cônjuge ou companheiro(a) que vive há mais de 5 anos juntos;
Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos;
Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho;
Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado(a) física e/ou mentalmente para o trabalho;
Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção;
Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
Tutelado e curatelado, pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Além disso, na relação homoafetiva, o contribuinte pode incluir o companheiro ou companheira, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho.
No entanto, é importante ficar atento aos limites e deduções permitidas pela Receita Federal e, em caso de dúvidas, buscar a orientação do seu contador.
É normal surgirem muitas dúvidas durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, afinal, são muitas informações para o contribuinte se preocupar.
Para evitar erros na declaração que possam ser considerados pela Receita Federal como infração, é importante buscar um contador ou profissional que entenda do assunto e possa ajudar nas dúvidas.
Nosso objetivo é orientar o contribuinte quanto aos principais procedimentos para atender às exigências da Receita Federal do Brasil e preencher a declaração corretamente.
Se quiser receber mais dicas sobre como declarar, basta me enviar uma mensagem no Instagram, no Facebook ou no LinkedIn
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Veja abaixo o passo a passo para o pagamento DARF sem o código de barras:
Acesse a página de "pagamentos" nas caixas eletrônicas ou no "internet banking" do seu banco.
Procure pela opção "pagamento de impostos" ou similar. Essa opção pode variar de banco para banco.
Em seguida, busque pela opção "pagamento sem código de barras".
Ao escolher essa opção, você será redirecionado para um formulário onde deverá informar manualmente todos os dados necessários.
No formulário, digite as informações de identificação do contribuinte, como CPF.
Informe o código da receita correspondente ao imposto que deseja pagar. (EX: 60156015)
Insira os dados de vencimento do DARF. (ex:31/08/2022)
Digite o valor devido para o pagamento. (ex: 64,71)
Após preencher todas as informações corretamente, verifique se tudo está correto e confirme o pagamento.
Aguarde a confirmação do pagamento e guarde o comprovante para referências futuras.
Lembrando que as etapas variam conforme o banco e a plataforma utilizada, mas, em geral, seguir esses passos básicos permitirá que você efetue o pagamento do DARF sem o código de barras.
Art. 38. O art. 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
"Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mêsLei1196 em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
........................................................................................" (NR)
Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. (Vigência)
§ 1º No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido neste artigo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1ª (primeira) operação.
§ 2º A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
§ 3º No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
§ 4º A inobservância das condições estabelecidas neste artigo importará em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:
I - juros de mora, calculados a partir do 2º (segundo) mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e
II - multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º (segundo) mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 (trinta) dias após o prazo de que trata o caput deste artigo.
§ 5º O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.
Art. 40. Para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, serão aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado. (Vigência)
§ 1º A base de cálculo do imposto corresponderá à multiplicação do ganho de capital pelos fatores de redução, que serão determinados pelas seguintes fórmulas:
I - FR1 = 1/1,0060 m1, onde "m1" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre a data de aquisição do imóvel e o mês da publicação desta Lei, inclusive na hipótese de a alienação ocorrer no referido mês;
II - FR2 = 1/1,0035 m2, onde "m2" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre o mês seguinte ao da publicação desta Lei ou o mês da aquisição do imóvel, se posterior, e o de sua alienação.
§ 2º Na hipótese de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1995, o fator de redução de que trata o inciso I do § 1º deste artigo será aplicado a partir de 1º de janeiro de 1996, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, que estabelece as faixas de isenção e alíquotas para diferentes níveis de renda, enfrenta seu sétimo ano consecutivo sem atualização, afetando cada vez mais contribuintes.
A inflação e os salários têm aumentado, enquanto os limites de renda estão congelados nos valores de 2015.
Essa situação gera uma maior carga tributária para muitos brasileiros e evidência a necessidade urgente de uma reforma no sistema tributário.
A proposta de reforma tributária incluía uma atualização na tabela, elevando a faixa de isenção para R$ 2.500, entretanto, o projeto encontra-se estagnado no Senado, sem previsão para votação. Enquanto isso, os contribuintes veem-se diante de uma carga tributária crescente, uma vez que as faixas de renda não são atualizadas desde a última revisão, em 2015.
Como Declarar o Benefício Emergencial - BEM na Declaração de Imposto de Renda
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conhecido como BEM, foi instituído pelo Governo Federal, em 2020, para ajudar trabalhadores e empregadores no enfrentamento aos impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia ocasionada pelo COVID-19.
O BEM foi pago como compensação financeira para trabalhadores que tiveram :
Suspensão temporária do contrato de trabalho,
redução da Jornada de Trabalho e de salário
Para saber mais sobre o Programa do BEM acesse o site: https://servicos.mte.gov.br/bem/
O que muitas pessoas não sabem é que esse benefício não é um rendimento isento de imposto de renda por isso deve ser declarado na sua Declaração de Imposto de Renda.
Caso você tenha recebido o benefício do BEM.
No video ao lado vou te mostrar como:
Encontrar o informe de rendimentos com os valores exatos, recebido do BEM
Onde declarar na sua Declaração de Imposto de Renda 2021
Acompanhe o vídeo e faça sua declaração sem medo de errar.
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